Se você é responsável pela segurança do trabalho na sua empresa — seja como gestor, técnico de SST ou responsável pelo setor de compras — certamente já ouviu falar da NR-6, mas você sabe exatamente o que ela exige, a quem ela se aplica e quais são as consequências de não cumpri-la?
Neste artigo vamos explicar tudo de forma clara e prática, sem juridiquês, para que você entenda o que precisa fazer para manter sua operação em conformidade.
O que é a NR-6?
A NR-6 é a Norma Regulamentadora número 6, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ela trata especificamente dos Equipamentos de Proteção Individual — os EPIs.
Em termos simples, a NR-6 define:
- O que é considerado EPI
- Quais são as obrigações do empregador em relação ao fornecimento de EPIs
- Quais são as obrigações do trabalhador no uso dos equipamentos
- O que é o Certificado de Aprovação (CA) e por que ele é obrigatório
- Como deve ser feito o controle de entrega e uso dos EPIs
A norma se aplica a todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT, independente do porte ou setor de atuação. Se sua empresa tem funcionários com carteira assinada, a NR-6 se aplica a você.
O que é o Certificado de Aprovação — CA?
O CA é um dos pontos mais importantes da NR-6 e também um dos mais ignorados na hora da compra.
O Certificado de Aprovação é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho que atesta que o EPI foi testado, aprovado e está apto para proteger o trabalhador do risco para o qual foi desenvolvido. É como se fosse o "atestado de eficiência" do equipamento.
Todo EPI fabricado ou importado para uso no Brasil precisa ter CA válido. Sem ele, o produto não pode ser considerado um EPI do ponto de vista legal — mesmo que pareça idêntico a um produto certificado.
Por que isso importa para sua empresa?
Se um acidente acontece e o trabalhador estava usando um EPI sem CA válido, sua empresa pode ser responsabilizada como se não tivesse fornecido nenhuma proteção. O CA vencido tem o mesmo efeito legal que a ausência de EPI.
Antes de qualquer compra, sempre verifique:
- Se o produto possui CA
- Se o CA está dentro da validade
- Se o CA é específico para o risco que você precisa proteger
Você pode consultar a validade de qualquer CA no site oficial do Ministério do Trabalho em: consultaca.mte.gov.br
Quais são as obrigações do empregador segundo a NR-6?
A norma é bastante clara sobre o que cabe à empresa. São obrigações do empregador:
1. Adquirir o EPI adequado ao risco
Não basta comprar qualquer EPI — ele precisa ser específico para o risco ao qual o trabalhador está exposto. Uma luva de procedimento não substitui uma luva de corte em operações com risco de laceração, por exemplo.
2. Exigir o uso
O empregador tem a obrigação legal de fiscalizar e exigir o uso correto dos EPIs. Não basta fornecer — é preciso garantir que o trabalhador esteja usando.
3. Fornecer gratuitamente
O EPI deve ser fornecido ao trabalhador sem qualquer custo. É proibido descontar o valor do equipamento do salário do funcionário.
4. Orientar e treinar o trabalhador
O trabalhador precisa ser orientado sobre como usar corretamente o EPI, quais são seus limites de proteção e quando ele deve ser substituído.
5. Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado
Se o EPI for danificado, perdido ou atingir o fim da vida útil, a empresa é obrigada a substituí-lo imediatamente — sem deixar o trabalhador desprotegido.
6. Registrar a entrega
A empresa deve manter um registro formal — a Ficha de EPI — com a assinatura do trabalhador confirmando o recebimento de cada equipamento. Esse documento é fundamental em caso de fiscalização ou processo trabalhista, e pode ser formalizado em papel ou por meios eletônicos, desde que o sistema permita a retirada de relatórios.
7. Higienizar e conservar
Para EPIs de uso contínuo, a empresa deve garantir a higienização e conservação adequadas.
Quais são as obrigações do trabalhador?
A NR-6 também estabelece responsabilidades para o trabalhador:
- Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso
Isso é importante porque, em caso de acidente, se ficar comprovado que o trabalhador se recusou a usar o EPI mesmo após ser orientado e notificado, a responsabilidade pode ser compartilhada.
Quais EPIs a NR-6 abrange?
A norma classifica os EPIs por parte do corpo que protegem. Entre os principais:
| Parte do corpo | Exemplos de EPI |
|---|---|
| Cabeça | Capacete de segurança, capuz |
| Olhos e face | Óculos de segurança, protetor facial, máscara de solda |
| Audição | Protetor auricular tipo plug ou concha |
| Respiratório | Máscaras descartáveis, respiradores semifaciais |
| Mãos e braços | Luvas de corte, impacto, solda, químico |
| Pés e pernas | Calçados de segurança, botas de PVC, perneiras |
| Corpo inteiro | Macacão, avental, colete refletivo |
| Quedas | Cinturão de segurança, talabartes |
Cada um desses EPIs tem especificações técnicas próprias e deve ser escolhido de acordo com o risco específico da operação — não apenas pela categoria geral.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-6?
O descumprimento da NR-6 pode gerar consequências sérias para a empresa:
Autuação e multa
A fiscalização do Ministério do Trabalho pode autuar a empresa por ausência ou inadequação dos EPIs. O valor das multas varia conforme a gravidade da infração e o porte da empresa.
Responsabilidade em acidentes
Se um trabalhador sofrer acidente e ficar comprovado que a empresa não forneceu o EPI adequado — ou forneceu com CA vencido — a empresa responderá civil e criminalmente pelo ocorrido.
Processos trabalhistas
A ausência de ficha de EPI assinada é uma das principais evidências usadas em processos trabalhistas. Sem o registro, a empresa não consegue provar que forneceu o equipamento.
Interdição da operação
Em casos graves, o auditor fiscal pode interditar a máquina, o setor ou até a empresa inteira até que as irregularidades sejam corrigidas.
Como se adequar à NR-6 na prática
Se você precisa organizar ou revisar o programa de EPIs da sua empresa, siga este caminho:
Passo 1 — Mapeie os riscos
Identifique quais são os riscos presentes em cada função e área da sua operação. Isso pode ser feito com base no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), exigido pela NR-1.
Passo 2 — Especifique os EPIs corretos
Para cada risco identificado, defina qual EPI é adequado — verificando CA válido e especificação técnica correta.
Passo 3 — Adquira de fornecedores confiáveis
Certifique-se de que os produtos adquiridos possuem CA válido e são compatíveis com os riscos mapeados.
Passo 4 — Implante a ficha de controle
Crie um registro formal de entrega de EPI por colaborador, com assinatura e data de recebimento.
Passo 5 — Treine os colaboradores
Oriente cada trabalhador sobre o uso correto, limitações e cuidados com o EPI que ele utiliza.
Passo 6 — Estabeleça um cronograma de reposição
Defina a vida útil de cada EPI e crie um processo de reposição antes que o equipamento perca sua eficácia.
Conclusão
A NR-6 não é burocracia — é o conjunto mínimo de medidas que garante que o trabalhador chegue em casa inteiro todo dia. E para a empresa, é a diferença entre operar com segurança jurídica ou ficar exposta a multas, processos e interdições.
O ponto de partida é sempre o mesmo: o EPI certo para o risco certo, com CA válido, entregue e registrado adequadamente.
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Tags: NR-6, EPI, Certificado de Aprovação, segurança do trabalho, equipamento de proteção individual, norma regulamentadora, CA válido, ficha de EPI
