Se a sua empresa tem trabalhadores que sobem em andaimes, telhados, plataformas ou escadas acima de 2 metros, a NR-35 passou pela atualização mais relevante dos últimos anos — e parte dos equipamentos usados até dezembro de 2025 já não atendem mais às novas exigências. A mudança não é cosmética: ela afeta diretamente o tipo de talabarte que pode ser usado e como escadas individuais devem ser selecionadas e operadas.

O que mudou na prática

A Portaria MTE nº 1.680/2025, publicada em outubro de 2025, com a maior parte dos dispositivos em vigor desde 2 de janeiro de 2026, trouxe duas frentes principais de alteração na NR-35:

  • Talabarte com absorvedor de energia passou a ser obrigatório. Quando o elemento de ligação usado para retenção de quedas é um talabarte, ele precisa ser do tipo integrado com absorvedor de energia. Modelos "secos" — sem absorvedor — não podem mais ser utilizados para essa finalidade. O objetivo é limitar a força de impacto transmitida ao trabalhador em uma queda a no máximo 6 kN, reduzindo o risco de lesões graves mesmo quando o sistema de proteção funciona corretamente.
  • Anexo III foi restabelecido, com regras específicas para escadas de uso individual. Escadas fixas verticais, portáteis de encosto ou autossustentáveis agora têm parâmetros técnicos definidos para projeto, fabricação, inspeção e uso. Um ponto chama atenção: escada fixa vertical só pode ser o meio de acesso quando houver inviabilidade técnica comprovada de alternativas mais seguras, como rampas ou escadas coletivas. Durante a subida e descida, o trabalhador deve manter contato de três pontos — duas mãos e um pé, ou dois pés e uma mão.

Por que isso importa para sua operação

Trabalho em altura segue como uma das principais causas de acidentes fatais no Brasil, concentrando uma parcela expressiva dos registros de acidentes de trabalho do país. A maioria desses acidentes decorre de falhas evitáveis: análise de risco mal feita, equipamento inadequado para a tarefa, ou o uso de talabartes sem a tecnologia certa de absorção de impacto.

Na prática, isso significa que estoques de talabarte sem absorvedor — comuns em almoxarifados que não atualizaram o padrão — já não atendem à norma. O mesmo vale para escadas portáteis sem identificação ou sem laudo técnico compatível com o novo anexo. Fiscalização, auditorias de cliente e processos de contratação de serviços terceirizados tendem a cobrar essa conformidade primeiro, já que é o tipo de item fácil de verificar numa inspeção.

Checklist rápido de adequação

  • Revisar todos os talabartes de retenção de queda em uso: são do tipo integrado com absorvedor de energia?
  • Levantar o inventário de escadas individuais (fixas e portáteis) e verificar se há laudo ou certificação compatível com o Anexo III.
  • Confirmar se o procedimento de trabalho prioriza meios de acesso mais seguros antes de liberar o uso de escada fixa vertical.
  • Reforçar no treinamento (obrigatório a cada 2 anos, mínimo 8h) o contato de três pontos na subida e descida de escadas.
  • Solicitar aos fornecedores de EPI documentação atualizada de conformidade para os itens já em uso.

O que diz a norma sobre os EPIs de altura

Além do talabarte, a NR-35 mantém a exigência de um conjunto de equipamentos para qualquer atividade com risco de queda acima de 2 metros: cinto de segurança tipo paraquedista, trava-quedas fixado acima da linha da cintura, ponto de ancoragem e sistema de ancoragem dimensionado para as forças envolvidas. A inspeção periódica de cada item é obrigatória e deve ser registrada — equipamento com desgaste, defeito ou prazo de uso vencido precisa ser substituído de imediato, não apenas na próxima reposição programada.

Conformidade que protege pessoas e evita exposição

Atualizar o EPI de trabalho em altura não é burocracia — é a diferença entre um sistema de proteção que realmente absorve o impacto de uma queda e um que apenas parece estar lá. Empresas que revisam seus equipamentos agora, antes de uma auditoria ou de um acidente, evitam tanto a exposição jurídica quanto o risco real para quem está em campo.

Se você precisa avaliar o estoque atual de talabartes, cintos e sistemas de ancoragem da sua operação para confirmar a conformidade com a NR-35 atualizada, fale com a Haveseg — ajudamos a identificar exatamente o que precisa ser substituído e o que já atende à norma.